Altera alíquotas do Imposto de
Importação ao amparo da Resolução
nº 08/08 do Grupo Mercado Comum do Mercosul - GMC.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA
CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que
lhe confere o § 3º do art. 5º do
Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e com
fundamento no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal, considerando o
disposto nas Diretrizes nºs 42/11 e 43/11 da Comissão de
Comércio do Mercosul - CCM e na Resolução nº 08/08 do Grupo Mercado Comum do Mercosul - GMC, sobre
ações pontuais no âmbito tarifário por razões de
abastecimento, resolve, ad referendum do Conselho:
Art. 1º - Alterar para 2% (dois por cento), por um
período de 12 (doze) meses e conforme quota
discriminada, a alíquota ad valorem do Imposto de
Importação da mercadoria classificada no código NCM a seguir:
NCM
|
Descrição
|
Quota
|
3206.11.19
|
Outros
|
95.000 toneladas
|
3904.10.20
|
Obtido por processo de emulsão
|
12.000 toneladas
|
Art. 2º - A Secretaria de
Comércio Exterior - Secex do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio
Exterior - MDIC poderá editar norma complementar, visando estabelecer os
critérios de alocação das quotas mencionadas nos artigos
anteriores.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
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