A DSE pode ser utilizada nos despachos dos bens exportados por pessoa física ou
jurídica, com ou sem cobertura cambial, até o limite de US$ 50.000,00 ou o
equivalente em outra moeda.
Lembre-se que,
independentemente do valor, a DSE não poderá ser utilizada nos casos de produtos
sujeitos à anuência prévia de algum órgão - item XIV, Anexo XV, da Portaria
Secex nº 23, de 14/07/11.
Fonte: Aduaneiras
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Freitas Inteligência Aduaneira