Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep CRÉDITO PRESUMIDO DE ICMS. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO.
O crédito presumido em conta gráfica do ICMS, estabelecido pelos arts. 2º e 6º da Lei nº 14.985, de 2006, do Estado do Paraná, concedido quando da importação pelos portos e aeroportos do Paraná, integra a base de cálculo da Contribuição para o PIS/PASEP.
Dispositivos Legais: Lei nº 10.637/2002, art. 1º, caput e §§ 2º e 3º; Lei nº 14.985, de 2006, do Estado do Paraná, arts. 2º e 6º.
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins CRÉDITO PRESUMIDO DE ICMS. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO.
O crédito presumido em conta gráfica do ICMS, estabelecido pelos arts. 2º e 6º da Lei nº 14.985, de 2006, do Estado do Paraná, concedido quando da importação pelos portos e aeroportos do Paraná, integra a base de cálculo da COFINS.
Dispositivos Legais: Lei nº 10.833/2002, art. 1º, caput e §§ 2º e 3º. Lei nº 10.833/2002, art. 1º, caput e §§ 2º e 3º; Lei nº 14.985, de 2006, do Estado do Paraná, arts. 2º e 6º.
MARCO ANTÔNIO FERREIRA POSSETTI
Chefe
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