Os recursos em moeda estrangeira relativos ao recebimento de exportações brasileiras de mercadorias e serviços para o exterior, realizadas por pessoas físicas ou jurídicas, poderão ser mantidos integralmente em instituição financeira no exterior.
Nesses casos, a empresa deve apresentar à RF a Derex, conforme IN SRF nº 726, de 28/02/07.
Fonte: Aduaneiras
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Freitas Inteligência Aduaneira