Prezado Senhor Presidente,
Em um esforço conjunto entre a Camara Brasileira de Serviços Terceirizados (CBST) da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo, RENALEGIS, FEADUANEIROS e demais entidades envolvidas no tema, informamos que a pedido da APEL/CNC, o Deputado Fernando Ferro (PT/PE), relator da MP 507/2010, suprimiu o art. 5º e paragrafos que Institui a obrigatoriedade de Procuração por Instrumento Público para todos os atos junto aos Órgãos Federais, na prática de quaisquer atos junto à Receita Federal do Brasil.
Em um esforço conjunto entre a Camara Brasileira de Serviços Terceirizados (CBST) da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo, RENALEGIS, FEADUANEIROS e demais entidades envolvidas no tema, informamos que a pedido da APEL/CNC, o Deputado Fernando Ferro (PT/PE), relator da MP 507/2010, suprimiu o art. 5º e paragrafos que Institui a obrigatoriedade de Procuração por Instrumento Público para todos os atos junto aos Órgãos Federais, na prática de quaisquer atos junto à Receita Federal do Brasil.
Colocada em votação ao Plenário da Câmara, a mesma foi aprovada sem os dispositivos. A matéria segue agora para apreciação do Senado Federal nos próximos dias.
A FEADUANEIROS está acompanhando minuciosamente o assunto e os manterá informados sobre o andamento dos trabalhos.
Atenciosamente,
Daniel Mansano
Presidente
Daniel Mansano
Presidente
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Freitas Inteligência Aduaneira