quinta-feira, 3 de março de 2011

Informativo Procurações Públicas - Sindicado Despachantes Paraná

Prezado Senhor Presidente,

Em um esforço conjunto entre a Camara Brasileira de Serviços Terceirizados (CBST) da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo, RENALEGIS, FEADUANEIROS e demais entidades envolvidas no tema, informamos que a pedido da APEL/CNC, o Deputado Fernando Ferro (PT/PE), relator da MP 507/2010, suprimiu o art. 5º e paragrafos que Institui a obrigatoriedade de Procuração por Instrumento Público para todos os atos junto aos Órgãos Federais, na prática de quaisquer atos junto à Receita Federal do Brasil.
 
Colocada em votação ao Plenário da Câmara, a mesma foi aprovada sem os dispositivos. A matéria segue agora para apreciação do Senado Federal nos próximos dias.
 
A FEADUANEIROS está acompanhando minuciosamente o assunto e os manterá informados sobre o andamento dos trabalhos.
 
Atenciosamente,
Daniel Mansano
Presidente

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Freitas Inteligência Aduaneira