Não existe tratamento tributário diferenciado para a importação de bens na condição questionada, mesmo que o bem se destine ao ativo imobilizado do importador; o tratamento fiscal aplicado na doação, salvo os casos de benefícios concedidos pela qualidade do importador, será o mesmo de uma importação normal.
Fonte: Aduaneiras
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Freitas Inteligência Aduaneira