quinta-feira, 31 de março de 2011

RESOLUÇÃO-RE Nº 1.324, DE 30 DE MARÇO DE 2011

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 26 de agosto de 2010, do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no D. O. U. de 21 de agosto de 2006 e a Portaria nº 29, de 11 de janeiro de 2011; considerando o artigo 12 da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976; 

considerando a comprovação da comercialização irregular do produto, resolve: 

Art. 1º. Determinar, como medida de interesse sanitário, a suspensão da fabricação, importação, distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional, do produto DIETRINE em suas diversas denominações (DIETRINE PHASEOLAMIN, DIETRINE  FIMBRIATA etc.), fabricados e/ou importados por empresa(s)  desconhecida(s), por não possuírem registros nesta Agência. Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 

JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA

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Freitas Inteligência Aduaneira