O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 26 de agosto de 2010, do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no D. O. U. de 21 de agosto de 2006 e a Portaria nº 29, de 11 de janeiro de 2011; considerando o artigo 12 da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976;
considerando a comprovação da comercialização irregular do produto, resolve:
Art. 1º. Determinar, como medida de interesse sanitário, a suspensão da fabricação, importação, distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional, do produto DIETRINE em suas diversas denominações (DIETRINE PHASEOLAMIN, DIETRINE FIMBRIATA etc.), fabricados e/ou importados por empresa(s) desconhecida(s), por não possuírem registros nesta Agência. Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Deixe aqui seu comentário sobre esta postagem.
____
Freitas Inteligência Aduaneira