sexta-feira, 18 de março de 2011

Camex confirma participação do Brasil em Acordo Setorial sobre Créditos à Exportação de Aeronaves Civis e modifica aplicação direito anditumping

Na primeira reunião do ano, realizada nesta quinta-feira (17/3), o Conselho de Ministros da Câmara de Comércio Exterior (Camex) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) decidiu ratificar a participação do Brasil no Acordo Setorial sobre Créditos à Exportação de Aeronaves Civis (ASU), celebrado no âmbito da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).  

Com a decisão, o apoio oficial brasileiro à exportação de aeronaves, seja por meio de financiamento, refinanciamento, seguro de crédito e equalização de taxas de juros deverá obedecer ao que está previsto no acordo. Durante a entrevista coletiva realizada após a reunião, o ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Fernando Pimentel, que preside o conselho da Camex, destacou a importância do acordo que “unifica as condições de concorrência em um mercado altamente competitivo”. 

O objetivo do ASU é evitar que a concorrência internacional no setor seja distorcida pela concessão de créditos oficiais a custos muito baixos. Os integrantes do Acordo Setorial são Austrália, Brasil, Canadá, União Européia, Japão, Coréia do Sul, Nova Zelândia, Noruega, Suíça e Estados Unidos.


 
Mais Alimentos África

A Camex também aprovou a concessão de crédito para exportação de máquinas e equipamentos agrícolas, no valor de US$ 95,4 milhões, para Gana e, de US$ 98,6 milhões, para o Zimbábue. As medidas fazem parte do programa Mais Alimentos África que tem o objetivo de auxiliar a modernização da agricultura familiar no continente africano. O Mais Alimentos África é baseado no programa brasileiro Mais Alimentos e que, segundo o Ministério de Desenvolvimento Agrário (MDA), tem produzido resultados expressivos na produção agrícola nacional.

Antidumping

Outra decisão da Camex Resolução Camex nº 16/2011 modifica a aplicação do direito antidumping sobre as importações de resina de propileno, homopolímero e copolímero (NCM 3902.10.20 e 3902.30.00), originárias dos Estados Unidos. Este tipo de resina é matéria-prima de produtos como ráfia, filmes, tecelagens, embalagens, utilidades domésticas e peças automotivas. 

O Conselho de Ministros entendeu que a cobrança do direito, em vigor desde dezembro de 2010, deve passar a ser feito com base em aplicação de alíquota de 10, 6% sobre o valor do produto, em vez da aplicação de uma alíquota específica de US$ 87,77 por tonelada. A mudança foi feita para atender às eventuais oscilações dos preços internacionais da mercadoria. Além disso, ficam excluídas do antidumping as resinas de polipropileno metalocênicas, por não existência de similar nacional.

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Freitas Inteligência Aduaneira