Estabelece os critérios para alocação da cota para importação estabelecida pelo art. 3º da Resolução CAMEX nº 18, de 21 de março de 2011.
Resolve:
Art. 1º. O inciso XI do Anexo "B" da Portaria SECEX nº 10, de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
"XI - Resolução CAMEX nº 21, de 18 de março de 2011, publicada no DOU. de 22 de março de 2011:
CÓDIGO NCM | DESCRIÇÃO | ALÍQUOTA DO II | QUANTIDADE | VIGÊNCIA |
4810.13.90 | Outros Ex 001 - Papel cuchê com resistência a úmido e solução alcalina, com revestimento aplicado em apenas um dos lados (LI) e gramatura entre 50 e 75 g/m2, em bobinas com largura mínima de 800 mm e máxima de 1200 mm, metalizado ou não. | 2% | 18.000 toneladas | 22.03.2011 a 21.03.2012 |
....."(NR)
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TATIANA LACERDA PRAZERES
A Secretária de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria E Comércio Exterior, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 15 do Anexo I ao Decreto nº 7.096, de 04 de fevereiro de 2010, tendo em consideração Resolução CAMEX nº 18, de 21 de março de 2011,
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Freitas Inteligência Aduaneira