sexta-feira, 18 de março de 2011

Incoterms e transferência de riscos nos contratos "C"

Num contrato de compra e venda de mercadorias, são obrigações básicas do vendedor entregar os bens ao comprador, transferir-lhe a sua propriedade e, quando for o caso, entregar-lhes documentos referentes a esses bens. Para reger a entrega dos bens em seus contratos, geralmente as partes adotam as regras dos Incoterms, da Câmara de Comércio Internacional, Paris, em sua Revisão de 2010, em vigor desde 01/01/11.

Observe que os Incoterms não tratam da transferência de propriedade e não são o contrato. São apenas um conjunto de regras que disciplinam a entrega dos bens. Portanto, é uma cláusula do contrato. Pelos Incoterms as partes têm a possibilidade de estabelecer, com precisão, a divisão de tarefas, custos e riscos envolvidos na entrega das mercadorias.

Por oportuno, destaque-se a preocupação da Revisão 2010 em explicar, de forma simplificada e direta, o significado da palavra "entrega" (delivery), esclarecendo que é usada no contexto dos Incoterms "para indicar onde os riscos de perda ou dano das mercadorias são transferidos do vendedor para o comprador".

A explicação do significado de "entrega" é por demais importante, visto que, em algumas regras, como em EXW, FCA, FAS, FOB, DAP, DAT e DDP, o local de entrega (transferência de riscos) coincide com o local da transferência de custos do vendedor para o comprador. Isto, porém, não acontece nos termos de letra "C": CFR, CPT, CIF e CIP. Por essa razão diz-se que os termos "C" são perigosos, porquanto podem gerar mal entendido especialmente para o comprador, porque é mandatório designar o porto (ou o local) de destino. Por exemplo, CFR - Cost and Freight (named port of destination) ou CPT - Carriage Paid To (named place of destination). Isto pode levar o comprador a acreditar que o vendedor responde pela chegada da mercadoria no local designado.

Enquanto que nos termos "E", "F" e "D" o "local designado" é o local onde a entrega é realizada, sendo o ponto crítico para transferência dos riscos o mesmo para a transferência de custos, nos termos "C" o local de entrega ocorre em local distinto.

Nos contratos CFR - Cost and Freight (named port of destination), por exemplo, embora o vendedor assuma os custos e o frete internacional até o porto de destino, a entrega - transferência de riscos - se dá no momento em que as mercadorias são colocadas a bordo do navio, no porto de embarque. O mesmo acontece com os contratos CIF, situação em que o vendedor também contrata e paga o seguro até o porto de destino.

Observe que esta situação não é nenhuma novidade. Isto sempre ocorreu nas regras dos termos "C" em revisões anteriores. O que a Revisão 2010 fez foi chamar a atenção para o fato uma vez que, ao longo dos últimos anos, isto tem gerado discussões intermináveis.

Assim, a Nota de Orientação de todas as regras "C" traz o alerta: "Quando CPT, CIP, CFR ou CIF são utilizados, o vendedor cumpre a sua obrigação de entregar quando ele entrega as mercadorias na forma prevista na regra escolhida e não quando as mercadorias chegam ao local de destino." (grifo meu)

A Nota de Orientação continua enfatizando que, tendo o termo dois pontos críticos, os riscos e custos são transferidos em locais diferentes. Embora o contrato sempre indique um porto de destino, como em CFR e CIF, na maioria das vezes ele não identifica o porto de embarque.
Isso pode ser particularmente problemático nas operações CPT e CIP. Enquanto que em CFR e CIF a entrega sempre se dá a bordo do navio, no porto de embarque, em CPT e CIP a entrega pode se dar em locais variados.

Tanto em CPT como em CIP, a entrega pode ocorrer, por exemplo, no domicílio do vendedor (fábrica, armazém etc.), num terminal marítimo, aéreo etc. ou em qualquer outro local. Se isto não for combinado claramente, o vendedor escolherá o local de sua conveniência. Se vários transportadores são utilizados e não houver acordo entre as partes, os riscos serão transferidos do vendedor para o comprador quando as mercadorias forem entregues ao primeiro transportador.

Assim, o local de entrega também deve ser indicado em tais contratos para evitar surpresas desagradáveis ao comprador, porque nesse local é que se dá a transferência dos riscos.

IMPORTANTE - Com frequência temos sido questionados sobre a utilização dos Incoterms 2000. Veja o que diz a CCI: "É de notar que todos os contratos celebrados no âmbito dos Incoterms® 2000 permanecem válidos, mesmo a partir de janeiro de 2011. Além disso, embora nós recomendemos usar Incoterms® 2010 a partir de 01/01/11, as partes em um contrato para a venda de bens podem, ainda, optar por usar qualquer versão dos Incoterms. É importante, entretanto, especificar claramente no contrato de venda qual a versão escolhida dos Incoterms® para a sua correta utilização: se a versão 2010 ou alguma versão anterior".

Fonte: Aduaneiras

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