A retificação da DI, por solicitação do importador, será efetuada:
- na unidade da RFB com jurisdição para fins de fiscalização dos tributos incidentes no comércio exterior sobre o domicílio do importador, quando decorrentes de:
a) qualquer alteração no regime tributário inicialmente pleiteado para a mercadoria;
b) correção da quantidade ou da natureza de mercadoria admitida no Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (Recof);
c) transferência de propriedade de automóvel importado com isenção;
d) outras hipóteses estabelecidas em ato da Coana; ou
- na unidade da RFB onde foi efetuado o despacho aduaneiro da mercadoria, nos demais casos.
Fonte: Aduaneiras
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Freitas Inteligência Aduaneira