Altera os critérios para alocação da cota para importação estabelecida pelo art. 1º da Resolução CAMEX nº 70, de 14 de setembro de 2010.
A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO,
INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 15 do Anexo I ao Decreto nº 7.096, de 4 de fevereiro de 2010, tendo em consideração as Resoluções CAMEX nº 70, de 14 de setembro de 2010, e nº 13, de 14 de março de 2011, Resolve:
Art. 1º O inciso XXI do Anexo “B” da Portaria SECEX nº 10, de 24 de maio de 2010, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“XXI – Resolução CAMEX nº 70, de 14 de setembro de 2010, publicada no D.O.U. de 15 de
setembro de 2010; e Resolução CAMEX nº 13, de 14 de março de 2011, publicada no D.O.U. de 16 de março de 2011:
................. ........................................................................................... ....................................................
d) a quota mencionada somente poderá ser distribuída às indústrias do segmento têxtil para
utilização em seu processo industrial e para as empresas comerciais exportadoras de que trata o Decreto - Lei nº 1.248, de 29 de novembro de 1972; e (NR)“ .................................................... .........................................................................................
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TATIANA LACERDA PRAZERES
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