quinta-feira, 3 de março de 2011

Instrução Normativa SRFB n° 1.133, de 2 de março de 2011

Altera a Instrução Normativa SRF N° 102, de 20 de dezembro de 1994, que disciplina os procedimentos de controle aduaneiro de carga aérea procedente do exterior e de carga vem trânsito pelo território aduaneiro.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF No- 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto no art. 1º do Decreto No- 6.262, de 20 de novembro de 2007, resolve:

Art. 1º O art. 12 da Instrução Normativa SRF No- 102, de 20 de dezembro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:

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§ 2º .........................................................................................
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VI - materiais radioativos, inclusive os destinados à medicina nuclear;

VII - máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos, bem como suas partes e peças de reposição, acessórios, matériasprimas e produtos intermediários destinados à pesquisa científica e tecnológica, quando importados pelo Conselho Nacional de  desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq, por cientistas, pesquisadores e entidades sem fins lucrativos ativas no fomento, na coordenação ou na execução de programas de pesquisa científica e tecnológica ou de ensino, devidamente credenciados pelo CNPq; e

VIII - outras, a critério do Chefe da unidade local da RFB." (NR)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

SANDRO DE VARGAS SERPA

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Freitas Inteligência Aduaneira