O tratamento fiscal deferido à exportação (a qualquer título, seja definitiva, temporária, com cobertura, amostras etc.) é o seguinte:
- ICMS: não incidência, artigo 7º, inciso V, do RICMS-SP; em SC: não incidência, art. 6º, inciso II, do RICMS/SC.
- IPI: imune, artigo 18, inciso II, do RIPI;
- PIS: não incidência, artigo 5º, inciso I, da Lei nº 10.637/02;
- Cofins: não incidência, artigo 6º, inciso I, da Lei nº 10.833/03.
Fonte: Aduaneiras
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