terça-feira, 22 de fevereiro de 2011

Resolução Camex n° 07, de 17 Fevereiro de 2011

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, no exercício da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, com fundamento no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal, e tendo vista o disposto na Decisão nº 58/10 do Conselho do Mercado Comum do MERCOSUL - CMC e nas Resoluções CAMEX nº  43, de 22 de dezembro de 2006 e nº 13, de 11 de fevereiro de 2010, RESOLVE, ad referendum do Conselho:


Art. 1º Incluir, na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum, de que trata o Anexo II da Resolução CAMEX nº 43, de 22 de dezembro de 2006, os códigos da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM a seguir discriminados, com as respectivas alíquotas do imposto de
importação indicadas:



§ 1º A redução da alíquota correspondente ao código NCM 8480.71.00, estabelecida
neste artigo, passa a vigorar a partir do dia 1º de março de 2011.

§ 2º Para os códigos indicados neste artigo, as alíquotas constantes do Anexo I da
Resolução CAMEX nº 43, de 22 de dezembro de 2006, passam a ser assinaladas com o sinal gráfico
Art. 2º O inciso II do art. 1º da Resolução CAMEX nº 13, de 11 de fevereiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º ...............................................................................................................

II – fica mantida a redução da alíquota do Imposto de Importação do código NCM 2926.90.91, sem limite de quota, resguardadas as possibilidades de modificação da referida Lista, conforme as disposições da Decisão CMC n.º 58/10.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

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