sexta-feira, 11 de fevereiro de 2011

Atestados Inexistência produção Estadual


Medidas 1
Em atenção a pedido da Fiesc, o governador Raimundo Colombo assinou decreto que altera dois itens do regulamento de ICMS para facilitar as operações de importação. No primeiro, o Estado estende para 48 meses o prazo para pagamento do ICMS sobre a importação de bens do ativo permanente (como equipamentos e máquinas).

Medidas 2
No segundo, o Estado passa a admitir laudo da Fiesc e da Receita Federal para atestar que determinado artigo a ser importado não tem similar no Estado.  Até então só eram aceitos laudos da Abimaq (Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos). Ambas as alterações fazem parte da política de simplificação adotada pela Secretaria de Estado da Fazenda.

Fonte: SEF/SC

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Freitas Inteligência Aduaneira