Tal empresa, devidamente habilitada na Receita Federal do Brasil, poderá fazer aquisições no mercado interno ou importar matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem com suspensão do IPI, PIS/Pasep-Importação e Cofins-Importação, PIS/Pasep e Cofins para emprego na industrialização de produtos a serem exportados.
Fonte: Aduaneiras
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Deixe aqui seu comentário sobre esta postagem.
____
Freitas Inteligência Aduaneira