segunda-feira, 14 de fevereiro de 2011

A empresa preponderantemente exportadora goza de algum benefício?

Tal empresa, devidamente habilitada na Receita Federal do Brasil, poderá fazer aquisições no mercado interno ou importar matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem com suspensão do IPI, PIS/Pasep-Importação e Cofins-Importação, PIS/Pasep e Cofins para emprego na industrialização de produtos a serem exportados.

Fonte: Aduaneiras

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Freitas Inteligência Aduaneira