A recuperação do valor de tributo pago a maior no registro da DI pode ser objeto de restituição, mediante solicitação na Receita Federal, nas hipóteses:
- cobrança ou pagamento espontâneo, indevido ou em valor maior que o devido;
- erro na identificação do sujeito passivo, na determinação da alíquota aplicável, no cálculo do montante do débito ou na elaboração ou conferência de qualquer documento relativo ao pagamento; e
- reforma, anulação, revogação ou rescisão de decisão condenatória.
Fonte: Aduaneiras
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Freitas Inteligência Aduaneira