segunda-feira, 14 de fevereiro de 2011

É possível a recuperação de valor de tributo pago maior na importação?

A recuperação do valor de tributo pago a maior no registro da DI pode ser objeto de restituição, mediante solicitação na Receita Federal, nas hipóteses:

- cobrança ou pagamento espontâneo, indevido ou em valor maior que o devido;
- erro na identificação do sujeito passivo, na determinação da alíquota aplicável, no cálculo do montante do débito ou na elaboração ou conferência de qualquer documento relativo ao pagamento; e
- reforma, anulação, revogação ou rescisão de decisão condenatória.

Fonte: Aduaneiras

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Deixe aqui seu comentário sobre esta postagem.
____
Freitas Inteligência Aduaneira