Estabelece critérios para alocação da cota para importação estabelecida pelo art. 3º da Resolução CAMEX nº 2, de 19 de janeiro de 2011.
A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 15 do Anexo I ao Decreto nº 7.096, de 4 de fevereiro de 2010, tendo em consideração à Resolução CAMEX nº 2, de 19 de janeiro de 2011, resolve:
Art. 1º O parágrafo XIII do Anexo "B" da Portaria SECEX nº 10, de 24 de maio de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
"XIII - Resolução CAMEX nº 2, de 19 de janeiro de 2011, publicada no D.O.U. de 20 de janeiro de 2011:
CÓDIGO NCM | DESCRIÇÃO | ALÍQUOTA DO II | QUANTIDADE | VIGÊNCIA |
2917.36.00 | Ácido tereftálico e seus sais | 0% | 150.000 toneladas | 11/02/2011 a 31/07/2011 |
......................................................................................................"(NR)
Art. 2º Esta portaria entra em vigor no dia 11 de fevereiro de 2011.
TATIANA LACERDA PRAZERES
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Freitas Inteligência Aduaneira