segunda-feira, 14 de fevereiro de 2011

Portaria Secex nº 6, de 9 de Fevereiro de 2011

Estabelece critérios para alocação da cota para importação estabelecida pelo art. 3º da Resolução CAMEX nº 2, de 19 de janeiro de 2011.

A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 15 do Anexo I ao Decreto nº 7.096, de 4 de fevereiro de 2010, tendo em consideração à Resolução CAMEX nº 2, de 19 de janeiro de 2011, resolve:

Art. 1º O parágrafo XIII do Anexo "B" da Portaria SECEX nº 10, de 24 de maio de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
"XIII - Resolução CAMEX nº 2, de 19 de janeiro de 2011, publicada no D.O.U. de 20 de janeiro de 2011:
CÓDIGO NCM
DESCRIÇÃO
ALÍQUOTA DO II
QUANTIDADE
VIGÊNCIA
2917.36.00
Ácido tereftálico e seus sais
0%
150.000 toneladas
11/02/2011 a 31/07/2011
......................................................................................................"(NR)
Art. 2º Esta portaria entra em vigor no dia 11 de fevereiro de 2011.

TATIANA LACERDA PRAZERES

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Freitas Inteligência Aduaneira