quarta-feira, 2 de fevereiro de 2011

Regime automotivo e a Portaria Secex nº 3/2011

A Portaria Secex nº 3, publicada em 17 de Janeiro de 2011 dispõe sobre o Regime Automotivo, e também informa o código do fundamento legal de autopeças que deve ser utilizado no momento no Registro da Declaração de Importação.

V - PRODUTOS AUTOMOTIVOS SUJEITOS AO ACORDO SOBRE POLÍTICA AUTOMOTIVA
COMUM BRASIL-ARGENTINA - A habilitação para a redução de Imposto de Importação a
que se refere o art. 2º da Resolução CAMEX nº 71, de 14 de setembro de 2010, deverá respeitar os procedimentos previstos no art. 6º da Portaria MDIC nº 160, de 22 de julho de 2008, com base no art. 5º do Decreto nº 6.500, de 2 de julho de 2008, a saber:

c) A habilitação será efetivada por meio da inserção do CNPJ da empresa no SISCOMEX para utilização do regime de tributação 4 e fundamento legal 92, denominado "Import autopeças p/prod tratores,colheitads,maqs.,agrics e rodovs autopropulsds - Dec 6500/08, art 6º - Res. Camex 71/2010", no momento do registro da Declaração de Importação.

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Freitas Inteligência Aduaneira