Os valores recolhidos poderão ser restituídos ao importador caso se tornem indevidos em virtude de:
- cancelamento de DI em decorrência de registro de mais de uma declaração para uma mesma operação comercial, de ofício ou a requerimento do importador ou de seu representante legal, eleito com poderes específicos;
- demais hipóteses de cancelamento de ofício de DI; e
- retificação de DI, de ofício ou a requerimento do importador ou de seu representante legal.
A retificação e o cancelamento de DI, bem como a restituição dos valores, serão requeridos à unidade da RFB em que se processou o despacho aduaneiro mediante formulário Pedido de Cancelamento ou de Retificação de Declaração de Importação e Reconhecimento de Direito de Crédito.
Fonte: Aduaneiras
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Freitas Inteligência Aduaneira