terça-feira, 22 de fevereiro de 2011

Resolução Camex nº 06, de 16 de fevereiro de 2011

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR – CAMEX, no uso da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, com fundamento no que dispõem os incisos I, II, IV, e § 1º, I, II e III do art. 2º do mesmo diploma legal e no inciso V do art. 8º do Anexo da Resolução CAMEX nº 11, de 25 de abril de 2005, RESOLVE, ad referendum do Conselho:

Art. 1º Instituir, no âmbito do Comitê Executivo de Gestão da CAMEX – GECEX o
Grupo de Coordenação MERCOSUL – União Européia (GC MERCOSUL – UE) com o objetivo de examinar e recomendar o posicionamento brasileiro no processo negociador birregional.

 Art. 2º O GC MERCOSUL - UE será co-presidido pelo Ministério das Relações Exteriores e pela Secretaria Executiva da CAMEX e será integrado por representantes dos Ministérios que compõem a CAMEX.

§1º A Secretaria do GC MERCOSUL - UE será exercida pelo Departamento de Negociações Internacionais do Ministério das Relações Exteriores, que proverá os meios necessários ao seu funcionamento.

§2º O GC MERCOSUL - UE reunir-se-á por convocação de sua Secretaria, podendo
também ser convocados a participar de suas reuniões representantes de outros órgãos do Governo e entidades públicas.

Art. 3º Compete ao GC MERCOSUL - UE avaliar e propor recomendações para o processo negociador birregional, bem como elaborar notas técnicas e avaliações de impacto dessas medidas e instrumentos.

§ 1º O GC MERCOSUL – UE poderá:
I – analisar as propostas de marco normativo nas diversas áreas em negociação;
II – propor as listas de ofertas de bens, serviços e contratações públicas a ser,
eventualmente, objeto do acordo;Fls. 2 da Resolução CAMEX nº      , de    /  /
III- propor e avaliar consultas para órgãos e entidades, públicas e privadas,
pertinentes ao tema;
IV – outras a serem definidas pelo CAMEX

§ 2º As recomendações do GC MERCOSUL - UE serão levadas à apreciação do Conselho de Ministros da CAMEX.

§3º As funções de que trata a presente Resolução não ensejam remuneração adicional aos integrantes do GC MERCOSUL - UE.

Art. 4º A Secretaria do GC MERCOSUL - UE circulará toda a documentação pertinente a suas atribuições aos integrantes do Grupo, a fim de que os mesmos providenciem a elaboração de suas respectivas Notas Técnicas ou outros documentos relacionados à matéria, quando for o caso.

Parágrafo único. A Secretaria do GC MERCOSUL - UE dará conhecimento a todos os membros integrantes do Grupo e aos órgãos do Governo envolvidos na matéria, com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis da data da reunião do Grupo, das Notas Técnicas e outros documentos que deverão ser examinadas em cada reunião.
Art. 5º Os documentos e propostas pertinentes apresentados por contraparte negociadora serão encaminhados aos participantes do GC MERCOSUL - UE, a fim de que os mesmos providenciem a elaboração de Notas Técnicas ou outros documentos relacionados.

Parágrafo único. As Notas Técnicas e os demais documentos serão levados ao conhecimento dos membros do GC MERCOSUL - UE, através de sua secretaria, com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis da data da reunião do GC MERCOSUL - UE em que deverão ser examinados.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

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