quinta-feira, 10 de fevereiro de 2011

Em que situação é possível utilizar o Regime de Exportação Temporária para Aperfeiçoamento Passivo?

Esse regime permite a saída, do País, por tempo determinado, de mercadoria nacional ou nacionalizada, sem cobertura cambial e sem tributação, e poderá ser utilizado quando da saída de mercadoria para ser submetida a processo de transformação, elaboração, beneficiamento ou montagem no exterior. A reimportação do produto resultante estará sujeita ao pagamento dos tributos sobre o valor agregado.

Fonte: Aduaneiras

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Deixe aqui seu comentário sobre esta postagem.
____
Freitas Inteligência Aduaneira