Na legislação aduaneira não existe a exigência específica de vincular o objeto social da pessoa jurídica com os produtos que são importados (o que, a princípio, permite importar qualquer produto); por outro lado, é recomendável a definição adequada do objeto social com as atividades que serão realizadas.
Fonte: Aduaneiras
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Freitas Inteligência Aduaneira