sexta-feira, 8 de abril de 2011

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 86, DE 10 DE MARÇO DE 2011

Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep.

Importação de Peças de Máquinas. Utilização da Alíquota Básica do PIS/Pasep-Importação.
Na importação de peças para máquinas que não sejam veículos automóveis, deve ser utilizada a alíquota básica da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação de 1,65%, mesmo que a classificação fiscal da peças corresponda aos códigos NCM de autopeças dos Anexos I e II da Lei 10.485, de 2002.


Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins.

Importação de Peças de Máquinas. Utilização da Alíquota Básica da Cofins-Importação.

Na importação de peças para máquinas que não sejam veículos automóveis, deve ser utilizada a alíquota básica da Cofins-Importação de 7,6%, mesmo que a classificação fiscal da peças corresponda aos códigos NCM de autopeças dos Anexos I e II da Lei 10.485, de 2002.


MARCO ANTÔNIO FERREIRA POSSETTI - Chefe da Divisão

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