Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep.
Importação de Peças de Máquinas. Utilização da Alíquota Básica do PIS/Pasep-Importação.
Na importação de peças para máquinas que não sejam veículos automóveis, deve ser utilizada a alíquota básica da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação de 1,65%, mesmo que a classificação fiscal da peças corresponda aos códigos NCM de autopeças dos Anexos I e II da Lei nº 10.485, de 2002.
Dispositivos Legais: Lei nº 10.485, de 2002, Anexos I e II; Lei nº 10.865, de 2004, art. 8º, caput e § 9º.
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins.
Importação de Peças de Máquinas. Utilização da Alíquota Básica da Cofins-Importação.
Na importação de peças para máquinas que não sejam veículos automóveis, deve ser utilizada a alíquota básica da Cofins-Importação de 7,6%, mesmo que a classificação fiscal da peças corresponda aos códigos NCM de autopeças dos Anexos I e II da Lei nº 10.485, de 2002.
Dispositivos Legais: Lei nº 10.485, de 2002, Anexos I e II; Lei nº 10.865, de 2004, art. 8º, caput e § 9º.
MARCO ANTÔNIO FERREIRA POSSETTI - Chefe da Divisão
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