O desconto é permitido na importação e obrigatoriamente deve ser informado na fatura comercial (valor da mercadoria, o valor do desconto e o valor líquido).
Para fins de apuração do valor aduaneiro, com base no método do valor de transação (1º método), não será admitido desconto relativo a transações anteriores, independentemente do seu destaque na fatura comercial; não será permitida a utilização do 1º método quando o valor da transação for influenciado pelos "impedimentos" definidos no numeral 1 do artigo 1 do Acordo de Valoração Aduaneira.
Fonte: Aduaneiras
opa - show de bola. Este assunto sempre foi controverso e infelizmente dentro da Freitas tinha pessoas com entendimentos diferentes. Abraços Márcio
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