quarta-feira, 20 de abril de 2011

Pró-emprego - Entrevista: Glauco José Côrte, 1o vice-presidente da Fiesc

"Queremos que se preservem os investimentos no Estado"

Entrevista: Glauco José Côrte, 1o vice-presidente da Fiesc

A Federação das Indústrias de SC (Fiesc) foi uma das primeiras entidades a comemorar a suspensão de novos benefícios para empresas que importam produtos para comercialização no Estado. Em 2010, em duas ocasiões, a Fiesc apresentou ofícios solicitando a revisão do Pró-Emprego. Agora, trabalha em uma proposta que deverá auxiliar a Secretaria da Fazenda na elaboração para um novo modelo para a política de incentivos fiscais adotada no Estado. A seguir, o primeiro vice-presidente da Fiesc, Glauco Côrte, adianta algumas ideias defendidas para o novo modelo.

Diário Catarinense - Quais as principais dificuldades encontradas para a elaboração de um novo modelo de política de incentivos fiscais no Estado?

Glauco José Côrte - Na medida em que o país se abre para importações e elas se generalizam, isso vai criando uma dependência também das empresas importadoras. Em SC, tradicionalmente, nós importamos insumos, matérias-primas que eram utilizadas na transformação do setor industrial. Nos últimos anos se acentuou a importação de máquinas e equipamentos, o que é positivo no sentido da modernização do setor industrial. Mas os produtos acabados competem diretamente com os produtos locais. Nós não queremos benefícios, não queremos que o governo nos carregue no colo, mas queremos condições isonômicas de competitividade. Com o dólar depreciado e com o incentivo que se consegue para as importações, fica impossível competir com o que vem de fora. Sobretudo os dos países asiáticos.

DC - Diante deste quadro, qual seria o modelo indicado?

Côrte - O que nós queremos discutir com o governo é um modelo que venha privilegiar os investimentos locais, os investimentos que geram empregos e receitas aqui. Que as importações sejam destinadas realmente à melhoria da competitividade, da produtividade. A importação de máquinas e de equipamentos; isso se justifica. Não as importações supérfluas.

DC - Os benefícios concedidos à importação de produtos para a revenda deveriam ser cancelados definitivamente?

Côrte - Vamos discutir com o governo. Não queremos prejuízos às empresas de Santa Catarina, mas queremos que se preservem os investimentos no Estado, e não no exterior.

DC - Importamos muito da China e de países asiáticos por uma série de fatores. O fim dos incentivos para importações não seria apenas um benefício a menos, mas que não resolveria o problema? A indústria local precisaria de outro tipo de incentivo para ser competitiva?

Côrte - Não precisamos de mais incentivos. Nós vamos trabalhar no plano do governo federal no sentido de estabelecer algumas regras tributárias que nos garantam produtividade. Que o setor exportador, mas também o produtor local, não apenas quem exporta, tenha juros mais acessíveis, uma carga tributária menor. Que haja uma revisão na legislação trabalhista que reduza o custo sistêmico, o chamado Custo Brasil que hoje é muito elevado.

DC - Há sinais de que a tão defendida reforma tributária esteja longe de tornar-se realidade. Mas há possibilidade de que algumas questões sejam resolvidas por medidas provisórias. Elas ajudariam a solucionar estes problemas?

Côrte - Estamos convencidos que ainda vamos ter um tempo de discussão da reforma tributária. Mas o tempo do setor produtivo é diferente do setor político. Precisamos de medidas imediatas.

DC - O senhor acredita que o modelo de atrelar a concessão de benefícios ao volume de investimentos e à geração de empregos no Estado seja uma fórmula positiva?


Côrte - Esse modelo parece razoável e justo. O incentivo não existe por si mesmo, mas para criar melhores condições em relação a investimentos, à geração de empregos e à geração de receita para o Estado. Deve haver um contrato de compromisso entre as empresas que se habilitam aos incentivos e os resultados que se comprometem a apresentar. Achamos isso algo bem razoável. 

O ponto da discórdia
COMO FUNCIONA
- O Pró-Emprego entrou em vigor em Santa Catarina em março de 2007
- O programa estadual prevê um desconto no ICMS para 804 empresas instaladas em Santa Catarina em serviços de importação de maquinários, insumos e produtos, assim como para obras de expansão, construção e renovação de equipamentos
- A lista inclui empresas de comércio exterior (tradings), indústrias, geradoras de energia elétrica, terminais portuários, centros de distribuição, shoppings e centros comerciais e hospitais
- Empresas inscritas no Pró-Emprego recolhem 3% de ICMS e, algumas delas, mais 0,4% de um imposto que é destinado para dois fundos estaduais: um voltado ao ensino superior e outro a obras de infraestrutura rodoviária
- Sem benefício fiscal, as empresas pagariam um imposto de operações comerciais de 12% ou 17%, dependendo a operação envolvida - importação ou revenda dos produtos
- O pedido de inclusão no programa é feito ao secretário da Fazenda
- Antes de receber o aval do secretário, o pedido é analisado por uma equipe de técnicos da Fazenda e um grupo gestor. Tendo como base a análise apresentada, o secretário tem autoridade para aceitar ou não o pedido
- A lei impede que sejam importados itens similares aos já fabricados por outras empresas de Santa Catarina
- Existem outros três programas de fomento em Santa Catarina: o Pró- Cargas, direcionado ao setor de transporte rodoviário de cargas; o Pró- Náutica, para a indústria náutica; e o Programa de Desenvolvimento da Empresa Catarinense ( Prodec), que concede financiamentos para estimular investimentos locais, operação ou a participação no capital de empresas com sede no Estado

O ponto da discórdia
COMO FUNCIONA
- O Pró-Emprego entrou em vigor em Santa Catarina em março de 2007
- O programa estadual prevê um desconto no ICMS para 804 empresas instaladas em Santa Catarina em serviços de importação de maquinários, insumos e produtos, assim como para obras de expansão, construção e renovação de equipamentos
- A lista inclui empresas de comércio exterior (tradings), indústrias, geradoras de energia elétrica, terminais portuários, centros de distribuição, shoppings e centros comerciais e hospitais
- Empresas inscritas no Pró-Emprego recolhem 3% de ICMS e, algumas delas, mais 0,4% de um imposto que é destinado para dois fundos estaduais: um voltado ao ensino superior e outro a obras de infraestrutura rodoviária
- Sem benefício fiscal, as empresas pagariam um imposto de operações comerciais de 12% ou 17%, dependendo a operação envolvida - importação ou revenda dos produtos
- O pedido de inclusão no programa é feito ao secretário da Fazenda
- Antes de receber o aval do secretário, o pedido é analisado por uma equipe de técnicos da Fazenda e um grupo gestor. Tendo como base a análise apresentada, o secretário tem autoridade para aceitar ou não o pedido
- A lei impede que sejam importados itens similares aos já fabricados por outras empresas de Santa Catarina
- Existem outros três programas de fomento em Santa Catarina: o Pró- Cargas, direcionado ao setor de transporte rodoviário de cargas; o Pró- Náutica, para a indústria náutica; e o Programa de Desenvolvimento da Empresa Catarinense ( Prodec), que concede financiamentos para estimular investimentos locais, operação ou a participação no capital de empresas com sede no Estado

As alterações feitas pelo novo governo
- As 804 empresas incluídas no Pró- Emprego continuam importando produtos acabados para a revenda, desde que eles não tenham similar no Estado e que não estejam incluídos na lista de mercadorias que não podem receber concessões especiais. Estas empresas também podem continuar importando matéria-prima e ter acesso aos outros benefícios previstos pelo programa.
- Apenas novos pedidos de concessão para empresas que não estão incluídas no Pró-Emprego e que gostariam de importar produtos para comercialização, assim como matérias-primas que seriam revendidas para terceiros, estão suspensos até este mês.
- As 11 empresas importadoras enquadradas no artigo 148-A tiveram os benefícios revogados, ou seja, cancelados.
- As empresas enquadradas neste artigo pagavam 0,42% de ICMS e mais 0,50% de imposto para o Fundo Social para a importação - o normal seria de 12% ou 17%.
- Estas empresas são tradings (importadoras) de grande porte. Elas poderão receber o desconto em produtos importados antes do artigo ser revogado e que estão a caminho de SC até o final deste mês.


As alterações feitas pelo novo governo
- As 804 empresas incluídas no Pró- Emprego continuam importando produtos acabados para a revenda, desde que eles não tenham similar no Estado e que não estejam incluídos na lista de mercadorias que não podem receber concessões especiais. Estas empresas também podem continuar importando matéria-prima e ter acesso aos outros benefícios previstos pelo programa.
- Apenas novos pedidos de concessão para empresas que não estão incluídas no Pró-Emprego e que gostariam de importar produtos para comercialização, assim como matérias-primas que seriam revendidas para terceiros, estão suspensos até este mês.
- As 11 empresas importadoras enquadradas no artigo 148-A tiveram os benefícios revogados, ou seja, cancelados.
- As empresas enquadradas neste artigo pagavam 0,42% de ICMS e mais 0,50% de imposto para o Fundo Social para a importação - o normal seria de 12% ou 17%.
- Estas empresas são tradings (importadoras) de grande porte. Elas poderão receber o desconto em produtos importados antes do artigo ser revogado e que estão a caminho de SC até o final deste mês.


O ponto da discórdia
COMO FUNCIONA
- O Pró-Emprego entrou em vigor em Santa Catarina em março de 2007
- O programa estadual prevê um desconto no ICMS para 804 empresas instaladas em Santa Catarina em serviços de importação de maquinários, insumos e produtos, assim como para obras de expansão, construção e renovação de equipamentos
- A lista inclui empresas de comércio exterior (tradings), indústrias, geradoras de energia elétrica, terminais portuários, centros de distribuição, shoppings e centros comerciais e hospitais
- Empresas inscritas no Pró-Emprego recolhem 3% de ICMS e, algumas delas, mais 0,4% de um imposto que é destinado para dois fundos estaduais: um voltado ao ensino superior e outro a obras de infraestrutura rodoviária
- Sem benefício fiscal, as empresas pagariam um imposto de operações comerciais de 12% ou 17%, dependendo a operação envolvida - importação ou revenda dos produtos
- O pedido de inclusão no programa é feito ao secretário da Fazenda
- Antes de receber o aval do secretário, o pedido é analisado por uma equipe de técnicos da Fazenda e um grupo gestor. Tendo como base a análise apresentada, o secretário tem autoridade para aceitar ou não o pedido
- A lei impede que sejam importados itens similares aos já fabricados por outras empresas de Santa Catarina
- Existem outros três programas de fomento em Santa Catarina: o Pró- Cargas, direcionado ao setor de transporte rodoviário de cargas; o Pró- Náutica, para a indústria náutica; e o Programa de Desenvolvimento da Empresa Catarinense ( Prodec), que concede financiamentos para estimular investimentos locais, operação ou a participação no capital de empresas com sede no Estado
 
As alterações feitas pelo novo governo
- As 804 empresas incluídas no Pró- Emprego continuam importando produtos acabados para a revenda, desde que eles não tenham similar no Estado e que não estejam incluídos na lista de mercadorias que não podem receber concessões especiais. Estas empresas também podem continuar importando matéria-prima e ter acesso aos outros benefícios previstos pelo programa.
- Apenas novos pedidos de concessão para empresas que não estão incluídas no Pró-Emprego e que gostariam de importar produtos para comercialização, assim como matérias-primas que seriam revendidas para terceiros, estão suspensos até este mês.
- As 11 empresas importadoras enquadradas no artigo 148-A tiveram os benefícios revogados, ou seja, cancelados.
- As empresas enquadradas neste artigo pagavam 0,42% de ICMS e mais 0,50% de imposto para o Fundo Social para a importação - o normal seria de 12% ou 17%.
- Estas empresas são tradings (importadoras) de grande porte. Elas poderão receber o desconto em produtos importados antes do artigo ser revogado e que estão a caminho de SC até o final deste mês.

Fonte: Sefaz/SC

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