Dispõe sobre os valores de ressarcimento dos selos de controle, por milheiro de unidades, das bebidas que especifica, e revoga os Atos Declaratórios Executivos que menciona.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010 (1) , e tendo em vista o disposto no art. 298 do Decreto nº 7.212, de 15 de junho de 2010 (2) , declara:
Art. 1º - Os valores de ressarcimento dos selos de controle, por milheiro de unidades, relativos às bebidas sujeitas à selagem de que trata a Instrução Normativa SRF nº 504, de 3 de fevereiro de 2005 (3) , são os seguintes:
Subgrupo | Selo | Valor por milheiro |
Uísque | Verde Azul Vermelho Amarelo | R$ 37,00 |
Uísque Miniatura | Verde Azul Vermelho Amarelo | R$ 10,50 |
Bebidas Alcoólicas | Laranja Cinza Marrom Verde Vermelho Azul Marinho | R$ 37,00 |
Bebidas Alcoólicas Miniaturas | Verde Vermelho Azul Marinho | R$ 10,50 |
Aguardente | Laranja Azul Violeta | R$ 37,00 |
Vinho | Verde Vermelho Amarelo | R$ 37,00 |
Art. 3º - Ficam revogados o Ato Declaratório Executivo RFB nº 28, de 1º de julho de 2008 , e o Ato Declaratório Executivo RFB nº 18, de 23 de setembro de 2010 .
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO
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