sexta-feira, 8 de abril de 2011

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 4, DE 31 DE MARÇO DE 2011

Dispõe sobre a adequação da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi) em decorrência de alterações na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto no art. 5º do Decreto 6.006, de 28 de dezembro de 2006, e na Resolução Camex 9, de 14 de março de 2011, declara:
Art. 1º - Ficam criados na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto 6.006, de 28 de dezembro de 2006, os códigos de classificação constantes do Anexo Único a este Ato Declaratório Executivo, com a descrição dos produtos, observadas as respectivas alíquotas.
Art. 2º - Fica suprimido da Tipi o código 3925.90.00.
Art. 3º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de de abril de 2011.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO
ANEXO ÚNICO

NCM
Descrição
Alíquota (%)
3925.90
- Outros


3925.90.10
De poliestireno expandido (EPS)
5
3925.90.90
Outros
5

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Freitas Inteligência Aduaneira