sexta-feira, 8 de abril de 2011

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 39, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2011

Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins.
Importação de Serviços (Contratos de Licença de Uso de Programa de Computador - Softwere).
Incide a Cofins-Importação sobre importâncias pagas, creditadas, entregues, empregadas ou remetidas ao exterior a título de remuneração pelo direito de uso dos programas de computador - software, por caracterizar importação de serviços na forma prevista no art. 1º da Lei 10.865, de 2004.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep.
Importação de Serviços (Contratos de Licença de Uso de Programa de Computador - Softwere).
Incide o PIS/Pasep-Importação sobre importâncias pagas, creditadas, entregues, empregadas ou remetidas ao exterior a título de remuneração pelo direito de uso dos programas de computador - software, por caracterizar importação de serviços na forma prevista no art. 1º da Lei 10.865, de 2004.
SONIA DE QUEIROZ ACCIOLY BURLO - Chefe da Divisão


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