O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.678, de 8 de novembro de 1988, alterada pela Lei nº 10.970, de 12 de novembro de 2004, e no Decreto nº 99.066, de 8 de março de 1990, alterado pelo Decreto nº 113, de 6 de maio de 1991, pelo Decreto nº 6.295, de 11 de dezembro de 2007, e pelo Decreto nº 6.344, de 4 de janeiro de 2008, e o que consta do Processo nº 21000.007780/2008-54, resolve:
Art. 1º - Aprovar o modelo de certificado de exportação de vinho e derivados da uva e do vinho para a Comunidade Europeia, conforme o Anexo I.
Art. 2º - O modelo de certificado de que trata o art. 1º será emitido pela área técnica especializada em bebida da Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, de localização do estabelecimento exportador, a qual será responsável pelo preenchimento das informações relativas ao certificado de origem, campos 1, 2, 4, 5, 6, 7, 8 e 9.
Parágrafo único - O laboratório da Rede Nacional de Laboratórios Agropecuários do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária será responsável pelo preenchimento das informações relativas ao boletim de análise, campo 10.
Art. 3º - O vinho e derivados da uva e do vinho destinados à exportação para a Comunidade Europeia deverão atender às definições ou categorias estabelecidas por aquela Comunidade, devendo ainda ser elaborados em conformidade com as práticas enológicas recomendadas e publicadas pela Organização Internacional da Vinha e do Vinho - OIV ou autorizadas pela Comunidade Europeia.
Parágrafo único - No ato da solicitação do certificado, o Responsável Legal ou seu Preposto e o Responsável Técnico pelo estabelecimento produtor deverão assinar Termo de Compromisso, declarando que o produto a ser exportado atende ao exigido no caput deste artigo, conforme Anexo II.
Art. 4º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Fica revogada a Instrução Normativa SDA nº 83, de 10 de novembro de 2004.
WAGNER ROSSI
ANEXO I
MODELO DE CERTIFICADO DE EXPORTAÇÃO DE VINHO E DERIVADOS DA UVA E DO VINHO PARA A COMUNIDADE EUROPEIA
1. Exportador (nome e endereço) Exporter (name and address) | PAÍS TERCEIRO EMISSOR: THIRD COUNTRY OF ISSUE: | ||
V I 1 Nº da Ordem: Serial nº DOCUMENTO PARA A IMPORTAÇÃO DE VINHOS, SUMOS DE UVAS E MOSTOS DE UVAS PARA A COMUNIDADE EUROPEIA DOCUMENT FOR THE IMPORTATION OF WINE, GRAPE JUICE, OR GRAPE MUST INTO THE EUROPEAN COMMUNITY | |||
2. Destinatário (nome e endereço) Consignee (name and address) | 3. Visto das autoridades aduaneiras (1) (reservado aos serviços das Comunidades Europeias) Customs stamp (For official EC use only) | ||
4. Meio de transporte e dados do transporte (1) Means of transport and transport details | 5. Local de Descarga (se diferir do local indicado em 2) Place of unloading (IF different from 2) | ||
6. Designação do produto importado Description of the imported product | 7. Quantidade em l/hl/kg (2) Quantity in l/hl/kg | ||
8. Número de garrafas |
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Freitas Inteligência Aduaneira