quarta-feira, 20 de abril de 2011

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 17, DE 19 DE ABRIL DE 2011

O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.678, de 8 de novembro de 1988, alterada pela Lei nº 10.970, de 12 de novembro de 2004, e no Decreto nº 99.066, de 8 de março de 1990, alterado pelo Decreto nº 113, de 6 de maio de 1991, pelo Decreto nº 6.295, de 11 de dezembro de 2007, e pelo Decreto nº 6.344, de 4 de janeiro de 2008, e o que consta do Processo nº 21000.007780/2008-54, resolve:

Art. 1º - Aprovar o modelo de certificado de exportação de vinho e derivados da uva e do vinho para a Comunidade Europeia, conforme o Anexo I.

Art. 2º - O modelo de certificado de que trata o art. 1º será emitido pela área técnica especializada em bebida da Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, de localização do estabelecimento exportador, a qual será responsável pelo preenchimento das informações relativas ao certificado de origem, campos 1, 2, 4, 5, 6, 7, 8 e 9.

Parágrafo único - O laboratório da Rede Nacional de Laboratórios Agropecuários do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária será responsável pelo preenchimento das informações relativas ao boletim de análise, campo 10.

Art. 3º - O vinho e derivados da uva e do vinho destinados à exportação para a Comunidade Europeia deverão atender às definições ou categorias estabelecidas por aquela Comunidade, devendo ainda ser elaborados em conformidade com as práticas enológicas recomendadas e publicadas pela Organização Internacional da Vinha e do Vinho - OIV ou autorizadas pela Comunidade Europeia.

Parágrafo único - No ato da solicitação do certificado, o Responsável Legal ou seu Preposto e o Responsável Técnico pelo estabelecimento produtor deverão assinar Termo de Compromisso, declarando que o produto a ser exportado atende ao exigido no caput deste artigo, conforme Anexo II.

Art. 4º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Fica revogada a Instrução Normativa SDA nº 83, de 10 de novembro de 2004.

WAGNER ROSSI
ANEXO I
MODELO DE CERTIFICADO DE EXPORTAÇÃO DE VINHO E DERIVADOS DA UVA E DO VINHO PARA A COMUNIDADE EUROPEIA

1. Exportador (nome e endereço)
Exporter (name and address)
PAÍS TERCEIRO EMISSOR:
THIRD COUNTRY OF ISSUE:
V I 1 Nº da Ordem:
Serial nº
DOCUMENTO PARA A IMPORTAÇÃO DE VINHOS, SUMOS DE UVAS E MOSTOS DE UVAS PARA A COMUNIDADE EUROPEIA
DOCUMENT FOR THE IMPORTATION OF WINE, GRAPE JUICE, OR GRAPE MUST INTO THE EUROPEAN COMMUNITY
2. Destinatário (nome e endereço)
Consignee (name and address)
3. Visto das autoridades aduaneiras (1) (reservado aos serviços das Comunidades Europeias)
Customs stamp (For official EC use only)
4. Meio de transporte e dados do transporte (1)
Means of transport and transport details
5. Local de Descarga (se diferir do local indicado em 2)
Place of unloading (IF different from 2)
6. Designação do produto importado
Description of the imported product
7. Quantidade em l/hl/kg (2)
Quantity in l/hl/kg
8. Número de garrafas

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Freitas Inteligência Aduaneira