sexta-feira, 8 de abril de 2011

NORMAS DA CAMEX ALTERAM IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO E DEFINEM DIREITOS ANTIDUMPING

A Câmara de Comércio Exterior (Camex) aprovou novas resoluções que ampliam a lista de ex-tarifários. Por meio da Resolução nº 23, publicada no Diário Oficial da União de 08/04/11, foram alteradas para para 2%, até 30 de junho de 2012, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Capital, na condição de ex-tarifários, bem como sobre componentes dos Sistemas Integrados (SI). A norma também faz mudanças na redação de produtos aprovados em resoluções anteriores.

Já a Resolução nº 24 altera o imposto, no mesmo percentual e período de vigência, para quatro itens do segmento de Bens de Informática e Telecomunicação, na condição de ex-tarifários. A norma modifica, ainda, o imposto de importação para produto do código 8543.70.99, com redução da alíquota para zero por cento.

Outra resolução, a de nº 22, alterou a redação do Ex 001 aprovado para o código NCM 4015.19.00 pela Resolução Camex nº 7/2011.

Defesa comercial

A Camex também colocou em vigor novas medidas de defesa comercial. Assim, conforme a Resolução nº 19 será aplicado direito antidumping provisório, por um prazo de até seis meses, às importações brasileiras de n-Butanol, originárias dos Estados Unidos da América, comumente classificadas no item 2905.13.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), a ser recolhido sob a forma de alíquota específica fixa, no montante de US$ 244,91/t para a empresa The Dow Chemical Company (TDCC); US$ 127,53/t para a empresa Basf Corporation; US$ 125,74/t para a empresa Oxea Corporation; US$ 236,93/t para a empresa Eastman Chemical Company; e US$ 244,91/t para os demais produtores/exportadores.

Pela Resolução nº 20 foi definido direito antidumping definitivo, pelo prazo de até cinco anos, às importações brasileiras de malhas de viscose, com ou sem elastano, originárias da China, comumente classificadas nos itens 6004.10.41, 6004.10.42, 6004.10.43, 6004.10.44, 6004.90.40, 6006.41.00, 6006.42.00, 6006.43.00 e 6006.44.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), a ser recolhido sob a forma de alíquota específica fixa no valor de US$ 4,10/kg.

Fonte: Aduaneiras

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Freitas Inteligência Aduaneira