quinta-feira, 14 de abril de 2011

Manifesto internacional de carga rodoviária/declaração de trânsito aduaneiro (MIC/DTA)

DICAS:
- Saiba que o Manifesto Internacional de Carga Rodoviária/Declaração de Trânsito Aduaneiro (MIC/DTA) é que ampara cargas em trânsito aduaneiro internacional de entrada ou de passagem, conforme estabelecido em acordo internacional.

- Note que o formulário do MIC/DTA foi aprovado no âmbito Mercosul/Subgrupo 2 - Assuntos Aduaneiros.

- É importante destacar que o MIC/DTA é obrigatório em viagens internacionais no tráfego bilateral Brasil/países do Mercosul e a sua utilização foi estendida aos demais países do Cone Sul pelo Acordo de Transporte Internacional Terrestre; constitui-se em documento necessário aos despachos aduaneiros de importação, exportação e de regimes aduaneiros especiais, quando as mercadorias tiverem sido objeto de transporte internacional rodoviário.

- Observe que o preenchimento pode ser feito em português ou espanhol e a sua impressão pode ser feita pelas empresas transportadoras habilitadas interessadas ou por entidades de classe dessas empresas, a partir de fotolitos a serem obtidos, por empréstimo, junto à RFB.

- É importante destacar que o preenchimento poderá ser feito por processamento eletrônico, inclusive a sua impressão no momento do preenchimento, desde que mantidos os modelos aprovados.

- Anote que quando utilizado com a função de acobertar operação de trânsito aduaneiro internacional, o MIC/DTA deve ser instruído com o conhecimento de carga, a nota fiscal e a fatura comercial.

- Saiba que a empresa transportadora é responsável pela comprovação da conclusão do trânsito aduaneiro internacional e que a comprovação deve ser efetuada, junto à alfândega de origem, até dez dias após a conclusão da operação de trânsito, mediante a apresentação da cópia destinada à torna-guia devidamente assinada pelo representante autorizado da alfândega de conclusão do trânsito aduaneiro internacional.

- Convém lembrar que o eventual transbordo necessário à continuação da operação de trânsito somente poderá ser realizado com a prévia autorização da RFB jurisdicionante do local onde ocorrer o transbordo.

- Note que o desembaraço aduaneiro de veículos de transporte internacional, ao amparo do MIC/DTA, será procedido nos pontos de entrada no território nacional, mediante verificação da integridade dos elementos de segurança aplicados e, a critério da autoridade aduaneira, com aplicação de novos lacres, prescindindo-se do encaminhamento do veículo ao porto seco vinculado àquela zona primária.

Fonte: Aduaneiras

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Freitas Inteligência Aduaneira