sexta-feira, 8 de abril de 2011

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 37, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2011

Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins.

Importação de Serviços (Contratos de Licença de Uso de Marca de Comercial).

Não incide a Cofins-Importação sobre o pagamento, o crédito, a entrega, o emprego ou a remessa de valores a residentes ou domiciliados no exterior, a título deroyalties, por simples licença de uso de marcas de comércio. Contudo incide a contribuição no pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa de valores a pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior pela prestação de outros serviços, mesmo que vinculados a contrato que envolva os royalties antes referidos. Para que não ocorra a incidência na parcela relativa à remuneração pelo direito de uso (royalties), deve ser feita a discriminação dos valores correspondentes aos direitos de uso e os correspondentes à prestação dos demais serviços.

Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep.

Importação de Serviços (Contratos de Licença de Marca de Comercio).

Não incide o PIS/Pasep-Importação sobre o pagamento, o crédito, a entrega, o emprego ou a remessa de valores a residentes ou domiciliados no exterior, a título deroyalties, por simples licença de uso de marcas de comércio. Contudo incide a contribuição no pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa de valores a pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior pela prestação de outros serviços, mesmo que vinculados a contrato que envolva os royalties antes referidos. Para que não ocorra a incidência na parcela relativa à remuneração pelo direito de uso (royalties), deve ser feita a discriminação dos valores correspondentes aos direitos de uso e os correspondentes à prestação dos demais serviços.

SONIA DE QUEIROZ ACCIOLY BURLO - Chefe da Divisão

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