Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep.
Crédito. Importação. Ativo Imobilizado. Apuração com Base nos Encargos de Depreciação ou em 1/48 (Um Quarenta e Oito Avos) do Valor de Aquisição do Bem.
A partir de 1º de maio de 2004, em razão da incidência da Cofins sobre as importações, a aquisição de produtos importados incorporados aos ativo imobilizado poderá gerar direito a crédito para desconto na apuração não-cumulativa dessa contribuição, apurado com base nos encargos de depreciação ou em 1/48 avos do valor de aquisição do bem.
Dispositivos Legais: Lei nº 10.637, de 2002, art. 1º, caput e §§ 1º e 2º, e art. 3º, I e II e § 3º, I; Lei nº 10.865, de 2004, arts. 1º e 15, I e II; IN SRF nº 457, de 2004.
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins.
Crédito. Importação. Ativo Imobilizado. Apuração com Base nos Encargos de Depreciação ou em 1/48 (Um Quarenta e Oito Avos) do Valor de Aquisição do Bem.
A partir de 1º de maio de 2004, em razão da incidência da Cofins sobre as importações, a aquisição de produtos importados incorporados aos ativo imobilizado poderá gerar direito a crédito para desconto na apuração não-cumulativa dessa contribuição, apurado com base nos encargos de depreciação ou em 1/48 avos do valor de aquisição do bem.
Dispositivos Legais: Lei nº 10.637, de 2002, art. 1º, caput e §§ 1º e 2º, e art. 3º, I e II e § 3º, I; Lei nº 10.865, de 2004, arts. 1º e 15, I e II; IN SRF nº 457, de 2004.
SONIA DE QUEIROZ ACCIOLY BURLO - Chefe da Divisão
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