sexta-feira, 8 de abril de 2011

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 31, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2011

Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep.
Crédito. Importação. Ativo Imobilizado. Apuração com Base nos Encargos de Depreciação ou em 1/48 (Um Quarenta e Oito Avos) do Valor de Aquisição do Bem.
A partir de de maio de 2004, em razão da incidência da Cofins sobre as importações, a aquisição de produtos importados incorporados aos ativo imobilizado poderá gerar direito a crédito para desconto na apuração não-cumulativa dessa contribuição, apurado com base nos encargos de depreciação ou em 1/48 avos do valor de aquisição do bem.
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins.
Crédito. Importação. Ativo Imobilizado. Apuração com Base nos Encargos de Depreciação ou em 1/48 (Um Quarenta e Oito Avos) do Valor de Aquisição do Bem.
A partir de de maio de 2004, em razão da incidência da Cofins sobre as importações, a aquisição de produtos importados incorporados aos ativo imobilizado poderá gerar direito a crédito para desconto na apuração não-cumulativa dessa contribuição, apurado com base nos encargos de depreciação ou em 1/48 avos do valor de aquisição do bem.

SONIA DE QUEIROZ ACCIOLY BURLO - Chefe da Divisão

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Freitas Inteligência Aduaneira