sexta-feira, 8 de abril de 2011

PORTARIA Nº 88, DE 31 DE MARÇO DE 2011

Fixa, para o exercício de 2011 o limite global anual das importações destinadas à pesquisa científica e tecnológica nos termos da Lei 8.010, de 29 de março 1990.

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei 8.010, de 29 de março de 1990, resolve:

Art. 1º - O valor do limite global anual relativo à importação de bens destinados à pesquisa científica e tecnológica, para fins de aplicação do disposto no art. 2º da Lei 8.010, de 29 de março de 1990, fica fixado em US$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de dólares dos Estados Unidos da América) para o exercício de 2011.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GUIDO MANTEGA

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Freitas Inteligência Aduaneira