O regime aduaneiro especial de admissão temporária é o que permite a importação de bens que devam permanecer no País durante prazo fixado, com suspensão total do pagamento de tributos, ou com suspensão parcial, no caso de utilização econômica.
O regime se aplica aos bens importados em caráter temporário e sem cobertura cambial, adequados à finalidade para a qual foram importados e utilizáveis em conformidade com o prazo de permanência e com a finalidade constante do ato concessivo.
Fonte: Aduaneiras
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Freitas Inteligência Aduaneira