quinta-feira, 28 de abril de 2011

Como funciona o regime de admissão temporária?

O regime aduaneiro especial de admissão temporária é o que permite a importação de bens que devam permanecer no País durante prazo fixado, com suspensão total do pagamento de tributos, ou com suspensão parcial, no caso de utilização econômica.

O regime se aplica aos bens importados em caráter temporário e sem cobertura cambial, adequados à finalidade para a qual foram importados e utilizáveis em conformidade com o prazo de permanência e com a finalidade constante do ato concessivo.

Fonte: Aduaneiras

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Freitas Inteligência Aduaneira