O artigo 80 da Portaria Secex nº 10, de 24/05/10, menciona que, além da beneficiária do regime de drawback, poderão operar sob único ato concessório os demais estabelecimentos da empresa. Por exemplo, importação pela matriz e exportação por uma de suas filiais.
Fonte: Aduaneiras
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Freitas Inteligência Aduaneira