Esclarecemos que os prazos para o deferimento de LI devem ser observados por todos os órgãos anuentes. A determinação está definida na norma administrativa sobre as operações de comércio exterior, publicada pela Secex, e tem como fundamento o Acordo sobre Procedimentos para o Licenciamento das Importações (OMC) - Decreto nº 1.355/94.
Fonte: Aduaneiras
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Freitas Inteligência Aduaneira