quarta-feira, 20 de abril de 2011

Os prazos de deferimento da LI (10 dias para automáticas e 60 dias para não automáticas) são válidos para todos os órgãos anuentes? Qual a base legal?

Esclarecemos que os prazos para o deferimento de LI devem ser observados por todos os órgãos anuentes. A determinação está definida na norma administrativa sobre as operações de comércio exterior, publicada pela Secex, e tem como fundamento o Acordo sobre Procedimentos para o Licenciamento das Importações (OMC) - Decreto nº 1.355/94.

Fonte: Aduaneiras

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Freitas Inteligência Aduaneira