quinta-feira, 22 de setembro de 2011

RESOLUÇÃO Nº 69, DE 20 DE SETEMBRO DE 2011

Altera a NCM, as alíquotas do Imposto de Importação que compõem a TEC e a Lista Brasileira de Exceção à TEC.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, no exercício da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto 4.732, de 10 de junho de 2003, com fundamento nos incisos XIV e XIX do art. 2º do mesmo diploma legal, considerando as Resoluções nºs 3/11 e 4/11, do Grupo Mercado Comum do Mercosul - GMC e a Resolução Camex 43, de 22 de dezembro de 2006, Resolve, ad referendum do Conselho:

Art. 1º - A Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM e as alíquotas do Imposto de Importação que compõem a Tarifa Externa Comum - TEC, de que trata o Anexo I da Resolução Camex 43, de 22 de dezembro de 2006, ficam alteradas na forma do Anexo a esta Resolução.

Art. 2º - Na Lista de Exceções à TEC, de que trata o Anexo II da Resolução Camex 43, de 22 de dezembro de 2006:

I - excluir os códigos NCM 2207.10.00, 2207.20.00 e 8415.90.00, que estão sendo suprimidos;
II - incluir os códigos NCM a seguir discriminados, com as respectivas alíquotas do Imposto de Importação indicadas:

NCM
Produto
Alíquota (%)
2207.10.10
Com um teor de água igual ou inferior a 1% vol.
0
2207.20.11
Com um teor de água igual ou inferior a 1% vol.
0
8415.90.20
Unidades condensadoras (externas) de aparelho de ar-condicionado do tipo split-system (sistema com elementos separados), com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/hora
25

Parágrafo único - No Anexo I da Resolução Camex 43, de 22 de dezembro de 2006, as alíquotas correspondentes aos códigos NCM mencionados no inciso II deste artigo passam a ser assinaladas com o sinal gráfico "#".

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor a partir do dia 1º de outubro de 2011.

ALESSANDRO GOLOMBIEWSKI TEIXEIRA - Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - Interino

ANEXO
Situação atual
Modificação aprovada
NCM
Descrição
Tec %
NCM
Descrição
Tec %
1602.32.00
- - De galos ou de galinhas
16
1602.32
- - De galos ou de galinhas

 
1602.32.10
Com conteúdo de carne ou de miudezas superior ou igual a 57%, em peso, não cozidas
16
1602.32.20
Com conteúdo de carne ou de miudezas superior ou igual a 57%, em peso, cozidas
16
1602.32.30
Com conteúdo de carne ou de miudezas superior ou igual a 25% e inferior a 57%, em peso
16
1602.32.90
Outras
16
2207.10.00
- Álcool etílico não desnaturado, com um teor alcoólico em volume igual ou superior a 80% vol.
20
2207.10
- Álcool etílico não desnaturado, com um teor alcoólico em volume igual ou superior a 80% vol.


 
2207.10.10
Com um teor de água igual ou inferior a 1% vol.
20
2207.10.90
Outros
20
2207.20.10
Álcool etílico
20
2207.20.1
Álcool etílico

 
2207.20.11
Com um teor de água igual ou inferior a 1% vol.
20
2207.20.19
Outros
20
2922.50.99
Outros
2
2922.50.3
Tirosina e seus derivados; sais destes produtos

 
2922.50.31
Levodopa
14
2922.50.32
Metildopa
2
2922.50.39
Outros
2
2922.50.99
Outros
2
2937.39
- - Outros

 
2937.39.00
- - Outros
2
2937.39.1
Tirosina e seus derivados; sais destes produtos

 
2937.39.1
Suprimido

 
2937.39.11
Levodopa
14
2937.39.11
Suprimido
2937.39.12
Metildopa
2
2937.39.12
Suprimido
2937.39.19
Outros
2
2937.39.19
Suprimido
2937.39.90
Outros
2
2937.39.90
Suprimido
3003.39.93
Levodopa; alfa-metildopa
14
3003.39.93
Suprimido
3003.90.49
Outros
8
3003.90.45
Levodopa; alfa-metildopa
14
3003.90.49
Outros
8
3004.39.93
Levodopa; alfa-metildopa
14
3004.39.93
Suprimido

 
3004.90.39
Outros
8
3004.90.35
Levodopa; alfa-metildopa
14
3004.90.39
Outros
8
3002.10.36
Interferon beta
0
3002.10.36
Interferon beta; peg interferon alfa-2-a
0
3004.90.95
Bussulfano; dexormaplatina; dietilestilbestrol ou seu dipropionato; enloplatina; iproplatina; lobaplatina; miboplatina; miltefosina; mitotano; ormaplatina; peg interferon alfa-2-a; procarbazina ou seu cloridrato; propofol; sebriplatina; zeniplatina
0
3004.90.95
Bussulfano; dexormaplatina; dietilestilbestrol ou seu dipropionato; enloplatina; iproplatina; lobaplatina; miboplatina; miltefosina; mitotano; ormaplatina; procarbazina ou seu cloridrato; propofol; sebriplatina; zeniplatina

0
3003.39.1
Contendo hormônios polipeptídicos ou protéicos

 
3003.39.1
Contendo os seguintes hormônios polipeptídicos ou protéicos: buserelina ou seu acetato; corticotropina (ACTH); gonadotropina coriônica (hCG); gonadotropina sérica (PMSG); leuprolida ou seu acetato; menotropinas; somatostatina ou seus sais; somatotropina; triptorelina ou seus sais

 
3003.39.12
HCG (gonadotropina coriônica)
14
3003.39.12
Gonadotropina coriônica (hCG)
14
3003.39.14
ACTH (corticotropina)
8
3003.39.14
Corticotropina (ACTH)
8
3003.39.15
PMSG (gonadotropina sérica)
8
3003.39.15
Gonadotropina sérica (PMSG)
8
3003.39.2
Contendo hormônios polipeptídicos ou protéicos, mas não contendo produtos do item 3003.39.1

 
3003.39.2
Contendo outros hormônios polipeptídicos ou protéicos, mas não contendo produtos do item 3003.39.1

 
3004.39.1
Contendo hormônios polipeptídicos ou protéicos

 
3004.39.1
Contendo os seguintes hormônios polipeptídicos ou protéicos: buserelina ou seu acetato; corticotropina (ACTH); gonadotropina coriô- nica (hCG); gonadotropina sérica (PMSG); leuprolida ou seu acetato; menotropinas; somatostatina ou seus sais; somatotropina; triptorelina ou seus sais

 
3004.39.12
HCG (gonadotropina coriônica)
14
3004.39.12
Gonadotropina coriônica (hCG)
14
3004.39.14
ACTH (corticotropina)
8
3004.39.14
Corticotropina (ACTH)
8
3004.39.15
PMSG (gonadotropina sérica)
8
3004.39.15
Gonadotropina sérica (PMSG)
8
3004.39.2
Contendo hormônios polipeptídicos ou protéicos,mas não contendo produtos do item 3004.39.1

 
3004.39.2
Contendo outros hormônios polipeptídicos ou protéicos, mas não contendo produtos do item 3004.39.1

 
6505.90.90
Outros
20
6505.90.2
Gorros

 
6505.90.21
De algodão
20
6505.90.22
De fibras sintéticas ou artificiais
20
6505.90.29
De outras matérias têxteis
20
6505.90.3
Chapéus

 
6505.90.31
De algodão
20
6505.90.32
De fibras sintéticas ou artificiais
20
6505.90.39
De outras matérias têxteis
20
6505.90.90
Outros
20
8415.90.00
- Partes
14 BK
8415.90
- Partes

 
8415.90.10
Unidades evaporadoras (internas) de aparelho de arcondicionado do tipo split-system (sistema com elementos separados), com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/hora
18
8415.90.20
Unidades condensadoras (externas) de aparelho de ar-condicionado do tipo split-system (sistema com elementos separados), com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/hora
18
8415.90.90
Outras
14 BK
8443.32.37
Outras, com largura de impressão superior a 420 mm
0 BIT
8443.32.37
Térmicas, dos tipos utilizados em impressão de imagens para diagnóstico médico em folhas revestidas com camada termossensível
0 BIT
8443.32.38
Outras, com largura de impressão superior a 420 mm
0 BIT
8443.32.39
Outras
16 BIT
8443.32.39
Outras
16 BIT
8443.99.33
Cartuchos de revelador ou de produtos para viragem (toners)
0 BIT
8443.99.33
Cartuchos de revelador (toner)
0 BIT
8534.00.00
Circuitos impressos
10 BIT
8534.00
Circuitos impressos

 
8534.00.1
Simples face, rígidos

 
8534.00.11
Com isolante de resina fenólica e papel celulósico
10 BIT
8534.00.12
Com isolante de resina epóxida e papel celulósico
10 BIT
8534.00.13
Com isolante de resina epóxida e tecido de fibra de vidro
10 BIT
8534.00.19
Outros
10 BIT
8534.00.20
Simples face, flexíveis
10 BIT
8534.00.3
Dupla face, rígidos

 
8534.00.31
Com isolante de resina fenólica e papel celulósico
10 BIT
8534.00.32
Com isolante de resina epóxida e papel celulósico
10 BIT
8534.00.33
Com isolante de resina epóxida e tecido de fibra de vidro
10 BIT
8534.00.39
Outros
10 BIT
8534.00.40
Dupla face, flexíveis
10 BIT
8534.00.5
Multicamadas

 
8534.00.51
Com isolante de resina epóxida e tecido de fibra de vidro
10 BIT
8534.00.59
Outros
10 BIT
8708.40.1

Dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.90 ou 8704.10

 
8708.40.1

Caixas de marchas dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.90 ou 8704.10


 
8708.40.90
Outras
18
8708.40.80
Outras caixas de marchas
18
8708.40.90
Partes
18
9018.19.30

Câmaras gama

0 BK

9018.14.20
Câmaras gama
0 BK
9018.19.30
Suprimido

 

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