O CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no exercício da competência conferida pelo art. 2º, inciso XV, do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003,
CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo MDIC/SECEX 52000.032933/2010-40,
RESOLVE:
Art. 1º Encerrar a investigação com a aplicação de direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, às importações brasileiras de tubos de aço carbono, sem costura, de condução (line pipe), utilizados para oleodutos e gasodutos, com diâmetro de até cinco polegadas, originárias da República Popular da China, comumente classificadas no item 7304.19.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, sob a forma de alíquota específica fixa de US$ 743,00 (setecentos e quarenta e três dólares estadunidenses) por tonelada.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
Presidente do Conselho
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