terça-feira, 27 de setembro de 2011

PORTARIA Nº 464, DE 22 DE SETEMBRO DE 2011

Prorroga o prazo para recolhimento do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF) incidente sobre as operações com derivativos.

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, INTERINO no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 66 da Lei 7.450, de 23 de dezembro de 1985, resolve:

Art. 1º - O recolhimento do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF) incidente sobre as operações com derivativos a que se refere o art. 32-C do Decreto 6.306, de 14 de dezembro de 2007, incluído pelo Decreto 7.563, de 15 de setembro de 2011, relativo aos fatos geradores ocorridos no período de 27 de julho a 30 de novembro de 2011, será efetuado no dia 29 de dezembro de 2011.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Fica revogada a Portaria 370, de 29 de julho de 2011.

NELSON HENRIQUE BARBOSA FILHO

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