segunda-feira, 12 de setembro de 2011

Port. SECEX 31/11 - Port. – NOTA FISCAL

A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XIX do art. 15 do Anexo I ao Decreto nº 7.096, de 4 de fevereiro de 2010,
RESOLVE:
Art. 1º O § 3º do art. 151 da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 151. (...)
§ 3º Excepcionalmente, no período de 1º de outubro de 2011 a 30 de novembro de 2011, o beneficiário do regime poderá incluir nota fiscal no SISCOMEX, posteriormente aos 60 (sessenta) dias em relação à data de emissão da aludida nota, por meio da opção "cadastrar NF", desde que dentro da validade do respectivo AC, e respeitadas as demais normas desta Portaria".(NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

TATIANA LACERDA PRAZERES

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Freitas Inteligência Aduaneira