terça-feira, 6 de setembro de 2011

Port. SECEX 23/11 - Port. - Portaria SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR - SECEX nº 23 de 14.07.2011.

Art. 1º Consolidar, na forma desta Portaria, as normas e procedimentos aplicáveis às operações de comércio exterior.
CAPÍTULO I
REGISTROS E HABILITAÇÕES
Seção I
Habilitação para Operar no SISCOMEX
Subseção I
Habilitação de Importadores e Exportadores

Art. 2º As operações no Sistema Integrado de Comércio Exterior (SISCOMEX) poderão ser efetuadas pelo importador ou exportador, por conta própria, mediante habilitação prévia, ou por intermédio de representantes credenciados, nos termos e condições estabelecidos pela Receita Federal do Brasil (RFB).
Art. 3º Os bancos autorizados a operar em câmbio e as sociedades corretoras que atuam na intermediação de operações cambiais ligados ao Sistema de Informações Banco Central (SISBACEN) encontram-se automaticamente credenciados a efetuar RE e RC por conta e ordem de exportadores, desde que sejam por eles expressamente autorizados.
Fonte: DECEX

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Freitas Inteligência Aduaneira