quinta-feira, 22 de setembro de 2011

RESOLUÇÃO Nº 66, DE 06 DE SETEMBRO DE 2011

Altera a forma de aplicação do direito antidumping definitivo aplicado às importações brasileiras de resina de policloreto de vinila, de que trata a Resolução CAMEX nº 85, de 2010. 

O CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR – CAMEX, no exercício da competência conferida pelo inciso XV do art. 2º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003,  CONSIDERANDO o disposto no § 3º do art. 64 do Decreto nº 1.602, de 23 de 
agosto de 1995, RESOLVE: 

  Art. 1º Alterar a forma de aplicação do direito antidumping definitivo aplicado às 
importações brasileiras de resina de policloreto de vinila, não misturado com outras substâncias, obtido por processo de suspensão (PVC-S), originárias dos Estados Unidos da América (EUA), comumente classificadas no item 3904.10.10 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM, prorrogado pela Resolução CAMEX nº 85, de 8 de dezembro de 2010, de direito específico móvel para alíquota ad valorem de 16% (dezesseis por cento). 

  Art. 2º A alteração da forma de aplicação do direito antidumping referida no art. 1º foi determinada pela necessidade de se restaurar a eficácia do direito aplicado.  

 Art. 3º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 

ALESSANDRO GOLOMBIEWSKI TEIXEIRA 
Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e 
Comércio Exterior, Interino

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