segunda-feira, 12 de setembro de 2011

Res. CAMEX 60/11 - Res. - Resolução CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR nº 60 de 06.09.2011

O CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX nº exercício da competência conferida pelo art. 2º, inciso XV, do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003,
CONSIDERANDO o contido nas Notas Técnicas nº 83/2011/CGPI/DECOM/SECEX e nº 84/2011/CGPI/DECOM/SECEX, ambas do Departamento de Defesa Comercial da Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior,
RESOLVE:
Art. 1º Conhecer e dar provimento parcial ao pedido de reconsideração apresentado pela empresa Kumho Petrochemical Co., Ltd. (KKPC) em face da Resolução CAMEX nº 38, de 1º de junho de 2011, alterando-se o valor normal médio ponderado de US$ 1.101,83/t (mil cento e um dólares estadunidenses e oitenta e três centavos por tonelada) para US$ 1.101,22/t (mil cento e um dólares estadunidenses e vinte e dois centavos por tonelada), conforme consta do Anexo desta Resolução.
Art. 2º Conhecer e dar provimento ao pedido de reconsideração apresentado pela empresa Lanxess Elastômeros do Brasil S.A. em face da Resolução CAMEX nº 38, de 1º de junho de 2011, por meio da alteração do seu art. 1º, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1º Aplicar direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, às importações brasileiras de borracha de estireno e butadieno das linhas 1502 e 1712, originárias da República da Coréia, comumente classificadas no item 4002.19.19 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL, a ser recolhido sob a forma de alíquota ad valorem conforme a seguir especificado": (NR)
Produtor/Exportador
Direito Antidumping
LG Chem
3,0%
KKPC
7,8%
Demais
38,8%
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
Presidente do Conselho
ANEXO

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Freitas Inteligência Aduaneira