segunda-feira, 19 de setembro de 2011

Notícia Siscomex 0037

16/09/2011  

Com base na portaria Secex 23/2011, informamos que a partir do dia 16/08/2011 terá vigência novo tratamento administrativo Siscomex aplicado as importações dos produtos classificados nas Ncms 4410.11.21 e 4411.13.91. Para fins de monitoramento estatístico, além da anuência do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, as licenças de importação relativas aos produtos mencionados terão agora a anuência do Decex, delegada ao banco do brasil, a qual deverá ser efetuada previamente ao embarque das mercadorias no exterior.

Comunicamos ainda que o prazo para analise das licenças de importação por parte das agencias do Banco do Brasil será de ate 10 dias uteis para os produtos enquadrados na Ncm 4410.11.21 e de ate 60 dias corridos no caso das mercadorias classificadas na Ncm 4411.13.91.

Nos casos de mercadorias embarcadas anteriormente ao inicio da vigência desse tratamento, as licenças de importação poderão ser deferidas sem restrição de embarque desde que tenham sido registradas no Siscomex em ate 30 dias da data de inclusão da anuência do Decex, na forma dos parágrafos 3 e 4 do artigo 17 da portaria Secex 23/2011. Apos esse prazo, a retirada da restrição ficara condicionada a apresentação do respectivo conhecimento de embarque as agencias do Banco do Brasil.

Departamento de Operações de Comercio Exterior

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Freitas Inteligência Aduaneira