terça-feira, 27 de setembro de 2011

RESOLUÇÃO Nº 68, DE 20 DE SETEMBRO DE 2011

Retificação
No art. 1º da Resolução Camex 68, de 20 de setembro de 2011, publicada no Diário Oficial da União em 21 de setembro de 2011, Seção 1, páginas 14 a 24,

onde se lê:
NCM
Descrição
8422.40.90
dos alvéolos, com capacidade máxima de 90 ciclos e de 300 cartelas/min em pista única, de dimensões máximas de 95 x 145 mm, dotadas de sistema de inspeção de produtos com câmera colorida para detectar produtos fora de especificação, mesa de corte e emenda dos materiais de formação e de cobertura, estações de formação, picote, corte, codificação e de selagem comandadas por servo-motor, com capacidade para trabalhar com bobinas de material de formação com diâmetro máximo de 600 mm e com bobinas de material de cobertura com diâmetro máximo de 300 mm e sistema de transferência de blisteres livre de peças de formato; 1 máquina encartuchadora de movimento intermitente, com magazines de blisteres livres de peças de formato e ajustáveis para diferentes dimensões de blisteres, sistema de dobra e inserção de bulas, com sistema de preenchimento automático do magazine quando este estiver vazio, com alimentador rotativo de cartuchos, com magazine com capacidade máxima de 1.200 cartuchos e com capacidade máxima de 150 cartuchos/min, de dimensões máximas de 115 x 90 x 150 mm, dotados de painel de operação com tela tipo touch screen; 1 balança dinâmica de movimento contínuo para checagem de pesos individuais dos produtos, dotada de dispositivos de pesagem e rejeição de produtos fora do peso especificado; 1 máquina encaixotadora para empacotamento de cartuchos em caixas de embarque, dotada de magazine de caixas, sistema de armação e fechamento automático das caixas, alimentação máxima de 400 cartuchos/min, controle de acúmulo de cartuchos, com capacidade máxima de 6 caixas/min, dimensões máximas de 600 x 500 x 400 mm

leia-se:
NCM
Descrição
8422.40.90
Ex 316 - Combinações de máquinas para embalar medicamentos com Controlador Lógico Programável (CLP), compostas de: 1 máquina emblistadeira de movimento contínuo, para formar, encher, selar por rolos e cortar individualmente cartelas tipo blisteres alumínio/alumínio ou plástico/alumínio, com sistema de aquecimento de material para formação em 3 zonas, com sistema de corte indexado sem deixar retalho entre os blisteres, alimentador dedicado de produto no alvéolo, com controle a laser de posicionamento dos alvéolos, com capacidade máxima de 90 ciclos e de 300 cartelas/min em pista única, de dimensões máximas de 95 x 145 mm, dotadas de sistema de inspeção de produtos com câmera colorida para detectar produtos fora de especificação, mesa de corte e emenda dos materiais de formação e de cobertura, estações de formação, picote, corte, codificação e de selagem comandadas por servomotor, com capacidade para trabalhar com bobinas de material de formação com diâmetro máximo de 600 mm e com bobinas de material de cobertura com diâmetro máximo de 300 mm e sistema de transferência de blisteres livre de peças de formato; 1 máquina encartuchadora de movimento intermitente, com magazines de blisteres livres de peças de formato e ajustáveis para diferentes dimensões de blisteres, sistema de dobra e inserção de bulas, com sistema de preenchimento automático do magazine quando este estiver vazio, com alimentador rotativo de cartuchos, com magazine com capacidade máxima de 1.200 cartuchos e com capacidade máxima de 150 cartuchos/min, de dimensões máximas de 115 x 90 x 150 mm, dotados de painel de operação com tela tipo touch screen; 1 balança dinâmica de movimento contínuo para checagem de pesos individuais dos produtos, dotada de dispositivos de pesagem e rejeição de produtos fora do peso especificado; 1 máquina encaixotadora para empacotamento de cartuchos em caixas de embarque, dotada de magazine de caixas, sistema de armação e fechamento automático das caixas, alimentação máxima de 400 cartuchos/min, controle de acúmulo de cartuchos, com capacidade máxima de 6 caixas/min, dimensões máximas de 600 x 500 x 400 mm
No art. 13 da Resolução Camex 68, de 20 de setembro de 2011, publicada no Diário Oficial da União em 21 de setembro de 2011, Seção 1, páginas 14 a 24,

onde se lê:
NCM
Descrição
8479.82.90
Ex 035 - Combinações de máquinas automáticas para fabricação de comprimidos por compactação, controladas por CLP (Controlador Lógico Programável) com capacidade de produzir comprimidos de dupla camada, capacidade máxima de produção de 528.000 comprimidos/h, considerando comprimidos de diâmetro máximo de 25 mm, espessura máxima de 8,5 mm e profundidade máxima de 22 mm, com força máxima de compressão de 100 kN e rotação compreendida entre 15 e 80 rpm, compostas de: 1 compressora de comprimidos (de medicamentos sólidos) com rotor de 55 estações, dotada de mesa rotativa com segmentos intercambiáveis, sistema de troca rápida de rotor, sistema de "torque drive" com motor elétrico acoplado diretamente no eixo da compressora, capacidade de produzir comprimidos de dupla camada, sistema de retirada de amostras de comprimidos automaticamente, gabinete de compressão selado e painel de operação touch screen; 2 desempoeiradores verticais encabinados (para comprimidos), dotados de sistema vibratório (capazes de elevar os comprimidos entre 500 desempoeiramento dos e 1.200 mm), equipados com detectores de partículas metálicas (capazes de detectar partículas esféricas de aço inox de até 0,5 mm dentro de comprimidos farmacêuticos); 2 dispositivos para abastecimento de 2 barricas de comprimidos simultaneamente; 1 sistema de rejeição de comprimidos não conformes à alta velocidade; 1 exaustor de pó (para exaustão de de produtos farmacêuticos durante o processo de vazão de 1.600 m3/h e filtragem final classe H13 (filtragem absoluta); 1 inspetor compressão) com automático programável em produção, com capacidade de inspecionar os seguintes parâmetros dos comprimidos: peso (faixa de atuação entre 0,01 a 50 g; resolução de 0,0001 g e precisão de +/-0,0003 g); dureza (faixa de atuação de 10 a 400 N; resolução de 1 N e precisão de +/-1 N) e altura (faixa de atuação de 1 a 20 mm; resolução de 0,01 mm e precisão de +/-0,01 mm)

leia-se:
NCM
Descrição
8479.82.90
Ex 035 - Combinações de máquinas automáticas para fabricação de comprimidos por compactação, controladas por CLP (Controlador Lógico Programável) com capacidade de produzir comprimidos de dupla camada, capacidade máxima de produção de 528.000 comprimidos/h, considerando comprimidos de diâmetro máximo de 25 mm, espessura máxima de 8,5 mm e profundidade máxima de 22 mm, com força máxima de compressão de 100 kN e rotação compreendida entre 15 e 80 rpm, compostas de: 1 compressora de comprimidos (de medicamentos sólidos) com rotor de 55 estações,dotada de mesa rotativa com segmentos intercambiáveis, sistema de troca rápida de rotor, sistema de "torque drive" com motor elétrico acoplado diretamente no eixo da compressora, capacidade de produzir comprimidos de dupla camada, sistema de retirada de amostras de comprimidos automaticamente, gabinete de compressão selado e painel de operação touch screen; 2 desempoeiradores verticais encabinados (para desempoeiramento dos comprimidos), dotados de sistema vibratório (capazes de elevar os comprimidos entre 500 e 1.200 mm), equipados com detectores de partículas metálicas (capazes de detectar partículas esféricas de aço inox de até 0,5 mm dentro de comprimidos farmacêuticos); 2 dispositivos para abastecimento de 2 barricas de comprimidos simultaneamente; 1 sistema de rejeição de comprimidos não conformes à alta velocidade; 1 exaustor de pó (para exaustão de de produtos farmacêuticos durante o processo de compressão) com vazão de 1.600 m3/h e filtragem final classe H13 (filtragem absoluta); 1 inspetor automático programável em produção, com capacidade de inspecionar os seguintes parâmetros dos comprimidos: peso (faixa de atuação entre 0,01 a 50 g; resolução de 0,0001 g e precisão de +/-0,0003 g); dureza (faixa de atuação de 10 a 400 N; resolução de 1 N e precisão de +/-1 N) e altura (faixa de atuação de 1 a 20 mm; resolução de 0,01 mm e precisão de +/-0,01 mm)

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