terça-feira, 27 de setembro de 2011

PORTARIA Nº 33, DE 23 DE SETEMBRO DE 2011

A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso de suas atribuições previstas no art. 3º da Resolução Camex 80, de 9 de novembro de 2010, e tendo em vista o disposto no Acordo sobre Regras de Origem da Organização Mundial de Comércio - OMC, promulgado pelo Decreto 1.355, de 30 de dezembro de 1994, decide:

Art. 1º - Os ímãs permanentes de ferrite (cerâmico), em forma de anel, classificados na NCM 8505.19.10, exportados pela empresa Nian Hung Magnet Industrial CO. Ltd., não cumprem com as condições necessárias para serem considerados originários de Taipé Chinês.

Art. 2º - Estão excluídos do escopo da aplicação da medida os ímãs de ferrite (cerâmico) em forma de anel com diâmetro externo inferior a 20 mm, utilizados em medidores de gás, água e elétrico, sensores e rotores para micro-motores ou bombas.

Art. 3º - As licenças de importação solicitadas pelos importadores brasileiros referentes ao produto em questão, do referido exportador, da referida origem, serão indeferidas, tendo em vista a conclusão do processo de verificação e controle de origem realizado pelo Departamento de Negociações Internacionais.

TATIANA LACERDA PRAZERES

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Freitas Inteligência Aduaneira