A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XIX do art. 15 do Anexo I ao Decreto nº 7.096, de 4 de fevereiro de 2010, tendo em consideração a Resolução CAMEX nº 59, de 29 de agosto de 2011,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam acrescidos os incisos XX, XXI e XXII ao Anexo III da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, com a seguinte redação:
"XX - Resolução CAMEX nº 59, de 29 de agosto de 2011, publicada no DOU de 30 de agosto de 2011, art. 1º:
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a) O exame das LI será realizado por ordem de registro no SISCOMEX;
b) O importador deverá fazer constar na LI a descrição constante da tabela anterior; e
c) Caso seja constatado o esgotamento da cota, o DECEX não emitirá de novas licenças de importação para essa cota, ainda que registradas no SISCOMEX.
XXI - Resolução CAMEX nº 59, de 29 de agosto de 2011, publicada no DOU de 30 de agosto de 2011, art. 1º:
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a) O exame das LI será realizado por ordem de registro no SISCOMEX;
b) O importador deverá fazer constar na LI a descrição constante da tabela anterior; e
c) Caso seja constatado o esgotamento da cota, o DECEX não emitirá de novas licenças de importação para essa cota, ainda que registradas no SISCOMEX.
XXII - Resolução CAMEX nº 59, de 29 de agosto de 2011, publicada no DOU de 30 de agosto de 2011, art. 2º:
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a) O exame das LI será realizado por ordem de registro no SISCOMEX;
b) O importador deverá fazer constar na LI a descrição constante da tabela anterior; e
c) Caso seja constatado o esgotamento da cota, o DECEX não emitirá de novas licenças de importação para essa cota, ainda que registradas no SISCOMEX."
TATIANA LACERDA PRAZERES
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Freitas Inteligência Aduaneira